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Segurança e validade jurídica das assinaturas

Este documento explica, para o jurídico e para qualquer interessado, como o UnifevSigner protege cada documento e por que as assinaturas colhidas por ele têm validade jurídica no Brasil.

1. Resumo para quem tem pressa

O UnifevSigner colhe assinaturas eletrônicas de alunos, responsáveis e demais interessados pelo WhatsApp, e depois aplica a assinatura digital qualificada da Unifev (certificado ICP-Brasil) sobre o documento final. O resultado é um PDF que contém:

Essa combinação atende ao que a lei brasileira exige para a assinatura eletrônica ter validade entre as partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º; Lei 14.063/2020, art. 4º) e produz as provas que o Código de Processo Civil admite (arts. 369, 411 e 439 a 441).

2. Os três tipos de assinatura eletrônica no Brasil e qual usamos

A Lei 14.063/2020 (art. 4º) classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis:

NívelO que éNo UnifevSigner
SimplesQualquer meio que permita identificar o signatário e anexar dados ao documento.Superado: além de identificar, confirmamos a posse do celular e registramos a trilha.
AvançadaUsa certificado não ICP-Brasil ou outro meio que associe o signatário de forma unívoca, com dados sob seu controle exclusivo, e permita detectar alterações posteriores.É o nível da assinatura de cada pessoa: link pessoal + código de uso único no WhatsApp (meio sob controle exclusivo) + hash que detecta alteração.
QualificadaCertificado digital ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001).É o nível do selo da Unifev no documento final, que fecha o arquivo e carimba a data.

Para contratos privados entre a instituição e particulares (matrícula, prestação de serviços educacionais, termos de consentimento, autorização de uso de imagem), a lei não exige o nível qualificado de todas as partes: basta que a forma seja aceita pelas partes e que a autoria e a integridade sejam comprováveis. O documento deixa isso expresso nos termos que a pessoa aceita antes de assinar.

3. Base legal

MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º
Admite como válido qualquer "outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento". É o fundamento da assinatura de cada signatário. O §1º do mesmo artigo dá presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil, que é o caso do selo da Unifev.
Lei 14.063/2020, art. 4º
Define os níveis simples, avançada e qualificada e reconhece a assinatura avançada por "outro meio de comprovação de autoria e integridade" em que o signatário tenha controle exclusivo dos dados usados para assinar. A lei nasceu para as relações com o poder público, mas é a referência nacional que juízes e peritos usam para qualificar qualquer assinatura eletrônica.
Código Civil, arts. 104, 107 e 219 a 221
A validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei; quando a lei não exige forma especial, a declaração de vontade vale por qualquer meio (art. 107). O documento particular prova as declarações nele contidas (art. 219).
Código de Processo Civil, arts. 369, 411, III, 422 e 439 a 441
Todos os meios legais e moralmente legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos (369). O documento particular é autêntico quando "a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação" (411, III). Reproduções digitalizadas e documentos eletrônicos são admitidos (422, 439 a 441).
Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, 9º e 46
Tratamento com base na execução de contrato e no cumprimento de obrigação legal; informação clara ao titular; medidas de segurança técnicas e administrativas. Ver seção 8.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 15
A guarda de registros de acesso (IP, data e hora) é o meio reconhecido em lei para vincular um ato praticado na internet a uma origem. É o que a trilha de auditoria preserva.

4. As camadas de segurança, uma a uma

Link pessoal e secreto

Cada signatário recebe um link com um token de 256 bits aleatórios, gerado por gerador criptográfico. Não é adivinhável nem derivável de outro link. O link só serve para aquela pessoa, naquele documento, e deixa de funcionar quando o envio é concluído, cancelado ou vence.

Canal: WhatsApp oficial da Unifev

Os convites e códigos saem pelo número institucional, pela plataforma Unifev Conecta (API oficial da Meta), com modelos de mensagem aprovados. O envio, a entrega e a leitura são registrados com identificador da Meta.

Código de uso único (posse do celular)

Antes de assinar, a pessoa pede um código de 6 dígitos que vai para o mesmo WhatsApp do convite. Vale 5 minutos, admite 5 tentativas, e só o hash com sal fica no banco. Confirmar o código prova que quem assina tem em mãos o aparelho vinculado ao número.

Termos expressos de aceite

A pessoa declara que leu o documento, que aceita a assinatura eletrônica como forma válida (requisito do art. 10, §2º da MP 2.200-2) e que sabe que IP, navegador, horário e código serão registrados. O aceite vira um evento datado na trilha.

Assinatura manuscrita digital

O desenho da assinatura na tela é guardado como imagem e o seu hash SHA-256 fica no evento "assinado". A imagem aparece no PDF final ao lado dos dados da pessoa.

Trilha de auditoria imutável

Cada passo (link aberto, documento visualizado, termos aceitos, código enviado, confirmado ou errado, assinatura, recusa) é gravado com data e hora UTC, IP, cabeçalhos de proxy, navegador e idioma. A trilha só recebe inserções; nada é editado ou apagado.

Integridade por hash

O SHA-256 do PDF original é calculado na chegada e nunca muda. O SHA-256 do PDF final é calculado na conclusão. Ambos ficam no banco, impressos no PDF e expostos na página pública de validação, que compara o arquivo apresentado com o registrado.

Selo digital ICP-Brasil (PAdES)

Depois de anexar assinaturas e trilha, o arquivo é assinado digitalmente com o certificado da Unifev, no padrão PAdES/CMS com SHA-256, em modo de acréscimo. O leitor de PDF e o validador do ITI (validar.iti.gov.br) confirmam o autor e acusam qualquer alteração posterior.

Validação pública

O PDF sai com QR Code e código. Qualquer pessoa que receba uma cópia confere no site se ela existe, quem assinou, quando, e se o hash do arquivo que tem em mãos é o mesmo do registrado.

Proteção da plataforma

Certificado da instituição guardado fora do código, com a senha cifrada; acesso ao painel por login com senha com hash e limite de tentativas; API dos sistemas internos por chave guardada só como hash; registro de cada ação do painel (auditoria); HTTPS; arquivos e banco dentro da infraestrutura da Unifev.

5. O que acontece em cada passo (e o que fica registrado)

PassoQuem fazO que fica registrado
Criação do envioEquipe (painel) ou sistema integrado (API)Quem criou, cofre e pasta, PDF original, SHA-256 do original, número de páginas, prazo, lista de signatários.
ConviteUnifevSigner → Unifev Conecta → MetaPedido enviado, id da mensagem na Meta, resposta, status de entrega e leitura.
Abertura do linkSignatárioEvento link_aberto: data/hora, IP, navegador, idioma, cabeçalhos de proxy.
Visualização do documentoSignatárioEvento documento_visualizado no primeiro acesso ao PDF.
Aceite dos termosSignatárioEvento termos_aceitos com a versão do texto aceito.
Código de verificaçãoSignatário pede; UnifevSigner enviaEventos codigo_enviado, codigo_confirmado ou codigo_incorreto; hash do código (nunca o código).
AssinaturaSignatárioEvento assinado: hash da imagem, geolocalização (se autorizada), IP, navegador, horário. Status muda de forma atômica (uma única assinatura por pessoa).
ConclusãoUnifevSigner (automático)Montagem do PDF final, selo ICP-Brasil, SHA-256 do final, aviso aos signatários, webhook ao sistema de origem.

6. O que vai dentro do PDF final

  1. O documento original, página por página, sem alteração.
  2. Página(s) de assinaturas: para cada signatário, nome, papel (ex.: responsável financeiro), CPF mascarado, WhatsApp, data e hora da assinatura, confirmação do código, aceite dos termos, imagem da assinatura, IP e geolocalização.
  3. Página(s) de trilha de auditoria: todos os eventos de cada signatário, em ordem, com data/hora de Brasília e IP; ao final, o SHA-256 do original e o endereço de validação.
  4. Certificado de assinaturas: QR Code, código do documento, SHA-256 do conteúdo selado e instruções de conferência.
  5. Assinatura digital PAdES da Unifev, embutida no arquivo (painel de assinaturas do leitor de PDF).

7. Como se defende uma contestação

"Não fui eu que assinei"

O conjunto de provas vincula o ato ao signatário por três vias independentes: (a) o convite e o código foram entregues ao número de WhatsApp informado no cadastro, e a Meta registra entrega e leitura; (b) o código de uso único só chega a quem tem o aparelho; (c) a trilha mostra IP, navegador, horário e geolocalização, que podem ser confrontados com outros registros da pessoa. Cabe a quem nega demonstrar que perdeu o controle do aparelho e do número naquele momento.

"O documento foi alterado depois"

Impossível sem ser detectado: o SHA-256 do original e do final estão registrados e impressos; o selo ICP-Brasil cobre o arquivo inteiro; qualquer leitor de PDF e o validador do ITI acusam modificação. A página pública permite a comparação a qualquer tempo.

"Não aceitei assinar eletronicamente"

O aceite dos termos é um evento datado e exigido antes do código e da assinatura. O texto aceito declara expressamente a concordância com a forma eletrônica (MP 2.200-2, art. 10, §2º).

Produção da prova

A instituição consegue extrair, para qualquer documento: o PDF final selado, o PDF original, as imagens das assinaturas, a trilha em formato estruturado (JSON) com os cabeçalhos brutos de cada requisição, o registro das mensagens trocadas com a Meta e a auditoria de quem operou o painel. Tudo com data e hora em UTC e em horário de Brasília.

8. Dados pessoais e LGPD

9. Limites e quando exigir certificado do próprio signatário

Quer conferir um documento?
Use o código impresso nele ou leia o QR Code.
Validar documento

Documento de referência técnica e jurídica do UnifevSigner, mantido pelo STI Dev/Infra da Unifev. Versão 1.26.10.1. Não substitui parecer jurídico sobre casos concretos.